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O Tratado
Lateranense de 1929 e os sucessivos Acordos entre a
Santa Sé e a Itália, com especial referência ao
intercâmbio de Notas de 1945, sancionaram que as
áreas e os edifícios que constituem o Complexo de
São Paulo Fora dos Muros, em particular a Basílica e
a Abadia, pertencem à Santa Sé e gozam de um
específico status jurídico, segundo as normas
do Direito internacional.
Sobre todo o Complexo
extraterritorial de São Paulo Fora dos Muros, o Sumo
Pontífice exercita os poderes civis segundo as
normas vigentes.
Com o Motu Proprio
L’antica e venerabile Basilica di San Paolo fuori
le Mura (A Antiga e venerável Basílica de São Paulo
Fora dos Muros), de 31 de maio de 2005, o Santo
Padre Bento XVI esclareceu e definiu mais
propriamente os principais aspectos que, sob o
perfil pastoral e administrativo, caracterizam esse
Complexo extraterritorial.
Com o mesmo Motu Proprio, o Papa, ao
confirmar a Basílica de São Paulo Fora dos Muros
entidade canônica com personalidade jurídica
pública, estabeleceu que a ela seja predisposto,
assim como as outras três Basílicas Maiores, um
Arcipreste nomeado pelo Romano Pontífice.
O Arcipreste é chamado a
superintender todo o Complexo extraterritorial,
coordenando as várias administrações ali atuantes,
segundo as finalidades próprias, com exceção ao que
compete exclusivamente ao Abade dentro da Abadia,
que abriga a Comunidade dos Monges Beneditinos
presente no local há treze séculos.
Ao Arcipreste confiou um Vigário para
a Pastoral, na pessoa do Abade da Abadia Beneditina
de São Paulo, além de um Delegado para a
Administração. |