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QUIRÓGRAFO
do Papa Francisco
para a reforma da
PONTIFÍCIA ACADEMIA ECLESIÁSTICA

O Ministério petrino, ao trabalhar em benefício de toda a Igreja, manifestou continuadamente a sua atenção fraterna às Igrejas locais e aos seus Pastores, para que sentissem sempre viva aquela comunhão de verdade e de graça que o Senhor colocou como fundamento da sua Igreja.

No serviço constante de levar a proximidade do Papa aos povos e às Igrejas, constituem pontos de referência os Representantes Pontifícios enviados às várias nações e territórios. Eles são os guardiões daquela solicitude que parte do centro em direção às periferias, para as tornar participantes do impulso missionário da Igreja, e depois regressar com necessidades, reflexões e aspirações. Mesmo nos momentos em que parece que as sombras do mal marcam de perplexidade e desconfiança cada ato, eles permanecem «o olhar vigilante e lúcido do Sucessor de Pedro sobre a Igreja e sobre o mundo» (Francisco, Discurso aos participantes no encontro dos Representantes Pontifícios, 17 de setembro de 2016). Chamados a fazer sentir no país para onde são enviados a presença do Bispo de Roma, que «é perpétuo e visível fundamento da unidade, não só dos Bispos mas também da multidão dos fiéis» (Concílio Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, 23), desenvolvem uma ação pastoral que põe em evidência o seu espírito sacerdotal, os seus dons humanos e as suas competências profissionais.

A missão confiada aos diplomatas do Papa une a esta ação, ao mesmo tempo sacerdotal e evangelizadora, posta ao serviço das Igrejas particulares, a representação junto das Autoridades públicas. Uma tarefa que manifesta o exercício efetivo daquele direito originário e independente da legação, que faz parte também do múnus petrino e que, ao cumprir-se, exige o respeito pelas normas do direito internacional que estão na base da vida da Comunidade dos povos (cf. Código de Direito Canónico, cân. 362). Os tempos presentes mostram como este serviço já não se limita aos países onde o anúncio da salvação enraizou a presença da Igreja, mas se realiza também nos territórios onde ela é uma comunidade nascente; ou nas organizações internacionais onde, através dos seus representantes, a Sé de Pedro está atenta aos debates, avalia os seus conteúdos e, à luz da dimensão ética e religiosa que lhe é própria, oferece uma leitura sobre os grandes temas que dizem respeito ao presente e ao futuro da família humana.

Para poder desempenhar adequadamente as suas funções, o diplomata deve estar constantemente empenhado numa formação sólida e contínua. Não basta limitar-se à aquisição de conhecimentos teóricos, mas é necessário desenvolver um método de trabalho e um estilo de vida que lhes permitam compreender a fundo a dinâmica das relações internacionais e ser considerados na interpretação dos objetivos e das dificuldades que deve enfrentar uma Igreja cada vez mais sinodal. Só através de uma observação cuidadosa da realidade em constante mudança e da aquisição de um correto discernimento é possível dar sentido aos acontecimentos e propor ações concretas. Neste contexto, qualidades como a proximidade, a escuta atenta, o testemunho, a atitude fraterna e o diálogo revelam-se fundamentais. Estas qualidades devem ser conjugadas com a humildade e a mansidão, para que o presbítero e, em particular, o diplomata pontifício, possa viver o dom do sacerdócio recebido à imagem de Cristo Bom Pastor (cf. Mt 11, 28-30; Jo 10, 11-18).

Hoje, tudo isto exige uma preparação mais adequada às exigências dos tempos atuais daqueles eclesiásticos que – provenientes de várias dioceses do mundo e tendo já adquirido uma formação nas ciências sagradas e realizado uma primeira atividade pastoral – se dispõem, depois de uma cuidadosa seleção, a prosseguir a sua missão sacerdotal no serviço diplomático da Santa Sé. Não se trata apenas de proporcionar uma formação académica e científica com um elevado nível de qualificação, mas de cuidar para que a sua ação seja eclesial, chamada ao necessário confronto com a realidade do mundo atual «sobretudo num tempo, como o nosso, marcado por rápidas, constantes e vistosas mudanças no campo das ciências e das tecnologias» (Const. ap. Veritatis Gaudium, Proémio, 5).

Desempenha esta particular função, há trezentos anos, a Pontifícia Academia Eclesiástica, uma instituição que, superando os momentos difíceis impostos pela história, se confirmou como a “escola diplomática da Santa Sé”, formando gerações de sacerdotes que colocaram a sua vocação ao serviço do múnus petrino, trabalhando nas Representações Pontifícias e na Secretaria de Estado. Para que possa corresponder cada vez melhor às finalidades que lhe foram conferidas, seguindo o exemplo dos meus Predecessores de venerada memória, decidi atualizar a sua estrutura e aprovar, de forma específica, o novo Estatuto, que é parte integrante deste ato.

Por isso, estabeleço a Pontifícia Academia Eclesiástica como Instituto ad instar Facultatis para o estudo das Ciências Diplomáticas, alargando assim o número de Instituições análogas previstas pela Constituição Apostólica Veritatis Gaudium (cf. Normas Aplicativas, art. 70).

Dotada de personalidade jurídica pública (cf. Const. ap. Veritatis Gaudium, art. 62 § 3), a Academia reger-se-á pelas normas comuns ou particulares do direito canónico, que lhe são aplicáveis, e por outras disposições dadas pela Santa Sé para as suas instituições de ensino superior (cf. Ibid., Normas Aplicativas, art. 1 § 1).

Por autoridade da Santa Sé (cf. Const. ap. Veritatis Gaudium, arts. 2 e 6; Normas Aplicativas, art. 1), conferirá os graus académicos de Segundo e Terceiro Ciclo em Ciências Diplomáticas.

A Academia desempenhará a sua função nas formas mais avançadas hoje exigidas para a formação e a investigação na área disciplinar específica das ciências diplomáticas, da qual fazem parte o estudo das disciplinas jurídicas, históricas, políticas e económicas, das línguas utilizadas nas relações internacionais e a competência científica. Nesta renovação, procurar-se-á assegurar que os programas de ensino tenham uma estreita ligação com as disciplinas eclesiásticas, com o método de trabalho da Cúria Romana, com as necessidades das Igrejas locais e, em sentido mais amplo, com a obra de evangelização, a ação da Igreja e a sua relação com a cultura e a sociedade humana (cf. Ibid., art. 85; Normas Aplicativas, art. 4). Estes são, com efeito, outros elementos constitutivos da ação diplomática da Sé Apostólica e da sua capacidade de trabalhar, mediar, ultrapassar barreiras e, assim, fomentar caminhos concretos de diálogo e de negociação para garantir a paz, a liberdade religiosa de cada pessoa e a ordem entre as nações.

Além disso, estabeleço para os devidos efeitos que a Pontifícia Academia Eclesiástica – dada a sua natureza de instituição académica destinada à formação especial dos diplomatas pontifícios e vistas as finalidades dos seus programas educativos e de investigação – seja parte integrante da Secretaria de Estado, em cujo âmbito opera e em cuja estrutura está incorporada a título especial (cf. Const. ap. Praedicate Evangelium, art. 52 § 2).

Tudo quanto é disposto neste Quirógrafo produz efeitos imediatos, plenos e permanentes, sem prejuízo de qualquer disposição em contrário, ainda que merecedora de especial menção.

Dado em Roma, junto de São Pedro, na Solenidade da Anunciação do Senhor, 25 de março do ano 2025, décimo terceiro de Pontificado.

FRANCISCO



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