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Dicastério para a Evangelização

O Dicastério está ao serviço da obra de evangelização, para que Cristo, luz dos povos, seja conhecido e testemunhado em palavras e obras e se edifique o seu Corpo místico, que é a Igreja. O Dicastério é competente para as questões fundamentais da evangelização no mundo e para a instituição, acompanhamento e apoio das novas Igrejas particulares, sem prejuízo da competência do Dicastério para as Igrejas Orientais.

O Dicastério é constituído por duas Secções: uma, para as questões fundamentais da evangelização no mundo e, a outra, para a primeira evangelização e as novas Igrejas particulares nos territórios de sua competência.

O Dicastério para a Evangelização é presidido diretamente pelo Romano Pontífice. Cada uma das duas Secções é regida em nome dele e por sua autoridade por um Pró-Prefeito, coadjuvado nos termos do art. 14-§ 2.

Constituição Apostólica Praedicate Evangelium