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CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
EX CORDE ECCLESIAE
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II

SOBRE AS UNIVERSIDADES CATÓLICAS

 

INTRODUÇÃO

1. NASCIDA DO CORAÇÃO DA IGREJA, a Universidade Católica insere-se no sulco da tradição que remonta à própria origem da Universidade como instituição, e revelou-se sempre um centro incomparável de criatividade e de irradiação do saber para o bem da humanidade. Pela sua vocação a Universitas magistrorum et scholarium consagra-se à investigação, ao ensino e à formação dos estudantes, livremente reunidos com os seus mestres no mesmo amor do saber. [1] Ela compartilha com todas as outras Universidades aquele gaudium de veritate, tão caro a Sto. Agostinho, isto é, a alegria de procurar a verdade, de descobri-la e de comunicá-la [2]em todos os campos do conhecimento. A sua tarefa privilegiada é « unificar existencialmente no trabalho intelectual duas ordens de realidade que muito frequentemente se tende a opor como se fossem antitéticas: a investigação da verdade e a certeza de conhecer já a fonte da verdade ». [3]

2. Durante longos anos eu mesmo fiz uma experiência benéfica, que me enriqueceu interiormente, do que é próprio da vida universitária: a ardente procura da verdade e a sua transmissão abnegada aos jovens e a todos aqueles que aprendem a raciocinar com rigor, para agir com rectidão e para servir melhor a sociedade humana.

Desejo, por isso, compartilhar com todos a minha profunda estima pela Universidade Católica, e exprimir o vivo apreço pelo esforço que nela se faz nos vários âmbitos do conhecimento. Dum modo particular, desejo manifestar a minha alegria pelos múltiplos encontros que o Senhor me concedeu ter, durante as viagens apostólicas, com as Comunidades universitárias católicas dos diversos continentes. Elas são para mim o sinal vivo e prometedor da fecundidade da inteligência cristã no coração de cada cultura. Elas dão-me a fundamentada esperança dum novo florescimento da cultura cristã no contexto múltiplo e rico do nosso tempo de mudança, o qual se encontra certamente perante graves desafios, mas é também portador de tantas promessas sob a acção do Espírito de verdade e de amor.

Desejo exprimir, depois, agrado, apreço e gratidão aos numerosíssimos professores católicos empenhados em Universidades não Católicas. A sua missão de académicos e de cientistas, vivida à luz da fé cristã, deve considerar-se preciosa para o bem das Universidades onde ensinam. Com efeito, a sua presença é um contínuo estímulo à procura abnegada da verdade e da sabedoria que vem do Alto.

3. Desde o início do pontificado, empenhei-me em comunicar esta ideia e sentimentos aos meus mais estreitos colaboradores, que são os Cardeais, com a Congregação para a Educação Católica, bem como as mulheres e os homens de cultura de todo o mundo. Com efeito, o diálogo da Igreja com as culturas do nosso tempo é o sector vital, no qual « se joga o destino da Igreja e do mundo neste final do século XX ». [4] Não existe senão uma cultura: a do homem, que provém do homem e é para o homem. [5] E a Igreja, perita em humanidade, segundo a expressão do meu predecessor Paulo VI na ONU, [6] investiga, graças às suas Universidades Católicas e ao seu património humanístico e científico, os mistérios do homem e do mundo, esclarecendo-os à luz que a Revelação lhe dá.

4. É uma honra e uma responsabilidade da Universidade Católica consagrar-se sem reservas à causa da verdade. Esta é a sua maneira de servir ao mesmo tempo a dignidade do homem e a causa da Igreja, a qual tem « a íntima convicção de que a verdade é a sua verdadeira aliada... e de que o conhecimento e a razão são ministros fiéis da fé ». [7] Sem de modo nenhum desprezar a aquisição de conhecimentos úteis, a Universidade Católica distingue-se pela sua livre investigação de toda a verdade acerca da natureza, do homem e de Deus. Com efeito, a nossa época tem necessidade urgente desta forma de serviço abnegado que é proclamar o sentido da verdade, valor fundamental sem o qual se extinguem a liberdade, a justiça e a dignidade do homem. Em prol duma espécie de humanismo universal, a Universidade Católica dedica-se completamente à investigação de todos os aspectos da verdade no seu nexo essencial com a Verdade suprema, que é Deus. Portanto, ela sem medo algum, empenha-se com entusiasmo em todos os caminhos do saber, consciente de ser precedida por Aquele que é « Caminho, Verdade e Vida », [8] o Logos, cujo Espírito de inteligência e de amor concede à pessoa humana encontrar, com a sua inteligência, a realidade última que é a sua fonte e termo, e o único capaz de dar em plenitude aquela Sabedoria, sem a qual o futuro do mundo estaria em perigo.

5. É no contexto da procura abnegada da verdade que recebe luz e significado a relação entre fé e razão. « Intellige ut credas; crede ut intellegas »: este convite de Sto. Agostinho [9] vale também para as Universidades Católicas, chamadas a explorar corajosamente as riquezas da Revelação e as da natureza, para que o esforço conjunto da inteligência e da fé consinta aos homens alcançar a medida plena da sua humanidade, criada à imagem e semelhança de Deus, renovada de maneira mais admirável, depois do pecado, em Cristo, e chamada a resplandecer na luz do Espírito.

6. A Universidade Católica, mediante o encontro que estabelece entre a riqueza insondável da mensagem salvífica do Evangelho e a pluralidade e imensidade dos campos do saber em que aquela encarna, permite à Igreja instituir um diálogo de fecundidade incomparável com todos os homens de qualquer cultura. Com efeito, o homem vive uma vida digna graças à cultura e, se encontra a sua plenitude em Cristo, não há dúvida que o Evangelho, atingindo-o e renovando-o em todas as suas dimensões, é também fecundo para a cultura, da qual o mesmo homem vive.

7. No mundo de hoje, caracterizado por um desenvolvimento tão rápido da ciência e da tecnologia, as tarefas da Universidade Católica assumem uma importância e uma urgência cada vez maiores. Com efeito, as descobertas científicas e tecnológicas, se por um lado comportam um enorme crescimento económico e industrial, por outro exigem evidentemente a necessária e correspondente procura do significado, a fim de garantir que as novas descobertas sejam usadas para o bem autêntico dos indivíduos e da sociedade humana no seu conjunto. Se é da responsabilidade de cada Universidade procurar um tal significado, a Universidade Católica é chamada dum modo especial a responder a esta exigência: a sua inspiração cristã consente-lhe incluir a dimensão moral, espiritual e religiosa na sua investigação e avaliar as conquistas da ciência e da técnica na perspectiva da totalidade da pessoa humana.

Neste contexto as Universidades Católicas são chamadas a uma contínua renovação, enquanto universidades e enquanto católicas. Com efeito, « está em causa o significado da investigação científica e da tecnologia, da convivência social, da cultura, mas, mais profundamente ainda, está em causa o próprio significado do homem ». [10] Tal renovação exige a clara consciência de que, em virtude do seu carácter católico, a Universidade é mais capaz de fazer a investigação desinteresseira da verdade - investigação, portanto, que não está subordinada nem condicionada por interesses de qualquer género.

8. Depois de ter dedicado às Universidades e Faculdades Eclesiásticas a Constituição Apostólica Sapientia Christiana, [11] pareceu-me justo propor às Universidades Católicas um texto análogo de referência que seja para elas como a « magna charta », enriquecida pela experiência tão antiga e fecunda da Igreja no sector universitário, e aberta às realizações promissoras do futuro, que requer uma corajosa imaginação e uma rigorosa fidelidade.

9. O presente Documento é dirigido especialmente aos Responsáveis das Universidades Católicas, às respectivas Comunidades académicas, a todos aqueles que por elas se interessam, particularmente aos Bispos, às Congregações Religiosas e às Instituições eclesiais, aos numerosos leigos empenhados na grande missão da instrução superior. A finalidade é fazer com que se realize « uma presença, por assim dizer, pública, constante e universal do pensamento cristão em todo o esforço dedicado a promover a cultura superior, e além disso a formar todos os estudantes, de modo a que se tornem homens e mulheres verdadeiramente insignes pelo saber, prontos a realizar tarefas responsáveis na sociedade e a testemunhar a sua fé perante o mundo ». [12]

10. Além das Universidades Católicas, dirijo-me também às numerosas Instituições católicas de estudos superiores. Segundo a sua natureza e as próprias finalidades, elas têm em comum algumas ou todas as características de uma Universidade e oferecem um contributo próprio à Igreja e à sociedade, quer mediante a investigação, quer através da educação ou preparação profissional. Mesmo se este Documento diz respeito especificamente à Universidade Católica, ele entende abraçar todas as Instituições Católicas de ensino superior, empenhadas a imprimir a mensagem do Evangelho de Cristo nos espíritos e nas culturas.

É, portanto, com grande confiança e esperança que convido todas as Universidades Católicas a continuar a sua missão insubstituível, que aparece cada vez mais necessária para o encontro da Igreja com o progresso das ciências e com as culturas do nosso tempo.

Juntamente com todos os irmãos Bispos que partilham comigo o encargo pastoral, desejo comunicar-vos a profunda convicção de que a Universidade católica é sem dúvida alguma um dos melhores instrumentos que a Igreja oferece à nossa época, que procura certeza e sabedoria. Tendo a missão de levar a Boa Nova a todos os homens, a Igreja nunca deve deixar de interessar-se por esta instituição. Com efeito, as Universidades Católicas, mediante a investigação e o ensino, ajudam-na a encontrar de maneira adequada aos tempos modernos os tesouros antigos e novos da cultura, « nova et vetera » segundo a palavra de Jesus. [13]

11. Dirijo-me, enfim, a toda a Igreja, convencido de que as Universidades Católicas são necessárias ao seu crescimento e ao desenvolvimento da cultura cristã e do progresso humano.

Por isso, toda a Comunidade eclesial é convidada a dar o seu apoio às Instituições Católicas de ensino superior, e a assisti-las no seu processo de desenvolvimento e de renovação. Ela é convidada dum modo especial a tutelar os direitos e a liberdade destas Instituições na sociedade civil, a oferecer-lhes um sustento económico, sobretudo nos países que mais urgente necessidade têm dele e a fornecer assistência na criação de novas Universidades Católicas, onde for necessário.

Faço votos por que estas disposições, fundamentadas no ensinamento do Concílio Vaticano II, nas directrizes do Código de Direito Canónico, ajudem as Universidades Católicas e os outros Institutos de Estudos Superiores a realizar a sua indispensável missão no novo Advento de graça que se abre para o novo Milénio.

I PARTE

IDENTIDADE E MISSÃO

A. A IDENTIDADE DA UNIVERSIDADE CATÓLICA

1. Natureza e objectivos

12. Toda a Universidade Católica, enquanto Universidade, é uma comunidade académica que, dum modo rigoroso e crítico, contribui para a defesa e desenvolvimento da dignidade humana e para a herança cultural mediante a investigação, o ensino e os diversos serviços prestados às comunidades locais, nacionais e internacionais. [14] Ela goza daquela autonomia institucional que é necessária para cumprir as suas funções com eficácia, e garante aos seus membros a liberdade académica na salvaguarda dos direitos do indivíduo e da comunidade no âmbito das exigências da verdade e do bem comum. [15]

13. Uma vez que o objectivo de uma Universidade católica é garantir em forma institucional uma presença cristã no mundo universitário perante os grandes problemas da sociedade e da cultura, [16] ela deve possuir, enquanto católica, as seguintes características essenciais:

1. uma inspiração cristã não só dos indivíduos, mas também da Comunidade universitária enquanto tal;

2. uma reflexão incessante, à luz da fé católica, sobre o tesouro crescente do conhecimento humano, ao qual procura dar um contributo mediante as próprias investigações;

3. a fidelidade à mensagem cristã tal como é apresentada pela Igreja;

4. o empenho institucional ao serviço do povo de Deus e da família humana no seu itinerário rumo àquele objectivo transcendente que dá significado à vida. [17]

14. « À luz destas quatro características, é evidente que para além do ensino, da investigação e dos serviços comuns a todas as Universidades, uma Universidade Católica, em virtude do empenho institucional, traz à sua missão a inspiração e a luz da mensagem cristã. Numa Universidade Católica, portanto, os ideais, as atitudes e os princípios católicos impregnam e modelam as actividades universitárias de acordo com a natureza e a autonomia próprias de tais actividades. Numa palavra, sendo ao mesmo tempo Universidade e Católica, ela deve ser juntamente uma comunidade de estudiosos, que representam diversos campos do conhecimento humano, e uma instituição académica, na qual o cristianismo está presente dum modo vital ». [18]

15. A Universidade Católica, portanto, é o lugar onde os estudiosos examinam a fundo a realidade com os métodos próprios de cada disciplina académica, e deste modo contribuem para o enriquecimento do tesouro dos conhecimentos humanos.

Cada disciplina vem estudada dum modo sistemático, as várias disciplinas são levadas depois ao diálogo entre elas com a finalidade dum enriquecimento recíproco.

Tal investigação, para além de ajudar homens e mulheres na perseguição constante da verdade, proporciona um testemunho eficaz, hoje tão necessário, da confiança que a Igreja tem no valor intrínseco da ciência e da investigação. Numa Universidade Católica, a investigação compreende necessariamente: a) perseguir uma integração do conhecimento; b) o diálogo entre a fé e a razão; c) uma preocupação ética; e d) uma perspectiva teológica.

16. A integração do conhecimento é um processo susceptível de ser sempre aperfeiçoado. Além disso, o incremento do saber no nosso tempo, ao qual se junta o fraccionamento crescente do conhecimento no seio de cada uma das disciplinas académicas, torna tal tarefa cada vez mais difícil. Mas uma Universidade, e especialmente uma Universidade Católica, « deve ser uma 'unidade viva' de organismos voltados para a investigação da verdade... É necessário, portanto, promover tal síntese superior do saber, a única que poderá apagar aquela sede de verdade profundamente inscrita no coração do homem ». [19] Guiados pelas contribuições específicas da filosofia e da teologia, os estudiosos universitários deverão empenhar-se num esforço constante no sentido de determinar a relativa colocação e o significado de cada uma das diversas disciplinas no quadro duma visão da pessoa humana e do mundo iluminada pelo Evangelho e, portanto, pela fé em Cristo, Logos, como centro da criação e da história humana.

17. Ao promover esta integração, a Universidade Católica deve empenhar-se, mais especificamente, no diálogo entre fé e razão, de modo a poder ver-se mais profundamente como fé e razão se encontram na única verdade. Conservando embora cada disciplina académica a sua integridade e os próprios métodos, este diálogo põe em evidência que a « investigação metódica em todo o campo do saber, se conduzida de modo verdadeiramente científico e segundo as leis morais, nunca pode encontrar-se em contraste objectivo com a fé. As coisas terrenas e as realidades da fé têm, com efeito, origem no mesmo Deus ». [20] A interação vital dos dois níveis distintos de conhecimento da única verdade conduz a um amor maior pela mesma verdade e contribui para uma compreensão mais ampla do significado da vida humana e do fim da criação.

18. Dado que o saber deve servir a pessoa humana, numa Universidade Católica a investigação vem sempre efectuada com a preocupação das implicações éticas e morais, ínsitas tanto nos seus métodos como nas suas descobertas. Embora inerente a toda a investigação, esta preocupação é particularmente urgente no campo da investigação científica e tecnológica. « É essencial convencermo-nos da prioridade da ética sobre a técnica, do primado da pessoa sobre as coisas, da superioridade do espírito sobre a matéria. A causa do homem só será servida se o conhecimento estiver unido à consciência. Os homens da ciência só ajudarão realmente a humanidade se conservarem o sentido da transcendência do homem sobre o mundo e de Deus sobre o homem ». [21]

19. A teologia desempenha um papel particularmente importante na investigação duma síntese do saber, bem como no diálogo entre fé e razão. Além disso, ela dá um contributo a todas as outras disciplinas na sua investigação de significado, ajudando-as não só a examinar o modo como as suas descobertas influirão sobre as pessoas e sobre a sociedade, mas também fornecendo uma perspectiva e uma orientação que não estão contidas nas suas metodologias. Por seu lado, a interação com as outras disciplinas e as suas descobertas enriquece a teologia, oferecendo-lhe uma melhor compreensão do mundo de hoje e tornando a investigação teológica mais adaptada às exigências de hoje. Dada a importância específica da teologia entre as disciplinas académicas, cada Universidade deverá ter uma Faculdade ou, ao menos, uma cátedra de teologia. (22)

20. Dada a relação íntima entre investigação e ensino, convém que as exigências da investigação, acima indicadas, influam sobre todo o ensino.

Enquanto cada disciplina é ensinada de modo sistemático e de acordo com métodos próprios, a interdisciplinaridade, sustentada pelo contributo da filosofia e da teologia, ajuda os estudantes a adquirir uma visão orgânica da realidade e a desenvolver um desejo incessante de progresso intelectual. Depois, na comunicação do saber coloca-se em ressalto o facto de a razão humana na sua reflexão se abrir a interrogações cada vez mais vastas e de a resposta completa a elas provir do Alto através da fé. Além disso, as implicações morais, inerentes a cada disciplina, são examinadas como parte integrante do ensino da mesma disciplina; isto para que todo o processo educativo seja dirigido definitivamente para o progresso integral da pessoa. Enfim, a teologia católica, ensinada em plena fidelidade à Escritura, à Tradição e ao Magistério da Igreja, proporcionará um claro conhecimento dos princípios do Evangelho, o qual enriquecerá o significado da vida humana e lhe conferirá uma dignidade nova.

Mediante a investigação e o ensino os estudantes sejam formados nas várias disciplinas de maneira a tornarem-se verdadeiramente competentes no sector específico, a que se dedicarão ao serviço da sociedade e da Igreja, mas ao mesmo tempo sejam também preparados para testemunhar a sua fé perante o mundo.

2. A Comunidade universitária

21. A Universidade Católica persegue os seus objectivos também mediante o empenho em formar uma comunidade humana autêntica, animada pelo espírito de Cristo. A fonte da sua unidade brota da sua comum consagração à verdade, da mesma visão da dignidade humana e, em última análise, da pessoa e da mensagem de Cristo que dá à instituição o seu carácter distintivo. Como resultado desta óptica, a Comunidade universitária é animada por um espírito de liberdade e de caridade; é caracterizada pelo respeito recíproco, pelo diálogo sincero, pela defesa dos direitos de cada um. Assiste todos os seus membros a conseguir a plenitude como pessoas humanas. Cada membro da Comunidade, por sua vez, ajuda a promover a unidade e contribui, segundo a sua função e as suas capacidades, para as decisões que dizem respeito à mesma Comunidade, bem como para manter e reforçar o carácter católico da instituição.

22. Os professores universitários esforcem-se sempre por melhorar a própria competência e por enquadrar o conteúdo, os objectivos, os métodos e os resultados da investigação de cada disciplina no contexto de uma coerente visão do mundo. Os professores cristãos são chamados a ser testemunhas e educadores duma autêntica vida cristã, a qual manifeste a integração conseguida entre fé e cultura, entre competência profissional e sabedoria cristã. Todos os professores devem ser inspirados pelos ideais académicos e pelos princípios duma vida autenticamente humana.

23. Os estudantes são solicitados a perseguir uma educação que harmonize a excelência do desenvolvimento humanístico e cultural com a formação profissional especializada. O referido desenvolvimento deve ser tal que eles se sintam encorajados a continuar a investigação da verdade e do seu significado durante toda a vida, dado que « é necessário que o espírito seja cultivado de modo que se desenvolvam as faculdades da admiração, da intuição, da contemplação, e de se tornarem capazes de formar um juízo pessoal e de cultivar o sentido religioso, moral e social ». [23] Isto os tornará idóneos para adquirirem ou, se o têm já, para aprofundarem um estilo de vida autenticamente cristão. Eles devem ser conscientes da seriedade da sua profissão e sentir a alegria de serem amanhã « leaders » qualificados, testemunhas de Cristo nos lugares onde deverão desempenhar a sua missão.

24. Os dirigentes e o pessoal administrativo numa Universidade Católica promovam o crescimento constante da Universidade e da sua Comunidade mediante uma gestão de serviço. A dedicação e o testemunho do pessoal não académico são indispensáveis para a identidade e para a vida da Universidade.

25. Muitas Universidades Católicas foram fundadas por Congregações Religiosas e continuam a depender do seu apoio. As Congregações Religiosas, que se dedicam ao apostolado da instrução superior, são instadas a ajudar estas instituições na renovação do seu empenho, e a continuar a preparar religiosos e religiosas capazes de dar um contributo positivo à missão da Universidade Católica.

Além disso, as actividades universitárias foram por tradição um meio graças ao qual os leigos podem realizar um importante papel na Igreja. Hoje, na maior parte das Universidades Católicas, a Comunidade académica é composta na maioria por leigos, que assumem em número crescente altas funções e responsabilidade de direcção. Estes leigos católicos respondem à chamada da Igreja « a estar presentes, guiados pela coragem e pela criatividade intelectual, nos lugares privilegiados da cultura, como são o mundo da educação - Escola e Universidade ». [24] O futuro das Universidades Católicas depende, em grande parte, do empenho competente e generoso dos leigos católicos. A Igreja vê a sua presença crescente nestas instituições como um sinal de grande esperança e uma confirmação da vocação insubstituível do laicado na Igreja e no mundo, com a confiança em que ele, no exercício da própria função, « ilumine e ordene todas as realidades temporais, de maneira que sempre se realizem e se desenvolvam segundo Cristo, e sejam louvor ao Criador e ao Redentor ». [25]

26. A Comunidade universitária de muitas instituições católicas inclui colegas pertencentes a outras Igrejas, a outras Comunidades eclesiais e religiões, e bem assim colegas que não professam nenhum credo religioso. Estes homens e estas mulheres contribuem, com a sua formação e experiência, para o progresso das diversas disciplinas académicas ou para a realização de outras tarefas universitárias.

3. A Universidade Católica na Igreja

27. Afirmando-se como Universidade, cada Universidade Católica mantém com a Igreja uma relação que é essencial à sua identidade institucional. Como tal, ela participa mais directamente na vida da Igreja particular na qual tem sede, mas, ao mesmo tempo e sendo inserida como instituição académica, pertence à comunidade internacional do saber e da investigação, participa e contribui para a vida da Igreja universal, assumindo, portanto, uma ligação particular com a Santa Sé em virtude do serviço de unidade, que é chamada a realizar em favor de toda a Igreja. Desta sua relação essencial com a Igreja derivam consequentemente a fidelidade da Universidade, como Instituição, à mensagem cristã, o reconhecimento e a adesão à autoridade magisterial da Igreja em matéria de fé e moral. Os membros católicos da Comunidade universitária, por sua vez, são também chamados a uma fidelidade pessoal à Igreja, com tudo quanto isto comporta. Dos membros não católicos, enfim, espera-se o respeito do carácter católico da instituição na qual prestam serviço, enquanto a Universidade, por seu lado, respeitará a sua liberdade religiosa ». [26]

28. Os Bispos têm a responsabilidade particular de promover as Universidades Católicas e, especialmente, de segui-las e assisti-las na sustentação e na consolidação da sua identidade católica também no confronto com as autoridades civis. Isto será obtido mais adequadamente, criando e mantendo relações estreitas, pessoais e pastorais, entre a Universidade e as Autoridades eclesiásticas, relações caracterizadas por confiança recíproca, colaboração leal e diálogo contínuo. Embora não entrem directamente no governo interno da Universidade, os Bispos « não devem ser considerados agentes externos, mas sim participantes da vida da Universidade Católica ». [27]

29. A Igreja, aceitando « a legítima autonomia da cultura humana e especialmente das ciências », reconhece também a liberdade académica de cada um dos estudiosos na disciplina da sua competência, de acordo com os princípios e os métodos da ciência, a que ela se refere, [28] segundo as exigências da verdade e do bem comum.

Também a teologia, como ciência, tem um lugar legítimo na Universidade ao lado das outras disciplinas. Ela, como lhe compete, tem princípios e métodos que a definem precisamente como ciência. Desde que adiram a tais princípios e apliquem o seu método respectivo, os teólogos gozam também da mesma liberdade académica.

Os Bispos encoragem o trabalho criador dos teólogos. Eles servem a Igreja, mediante a investigação conduzida de maneira respeitadora do método próprio da teologia. Eles procuram compreender melhor, desenvolver ulteriormente e comunicar mais eficazmente o sentido da Revelação cristã como é transmitida pela Sagrada Escritura, pela Tradição e pelo Magistério da Igreja. Eles estudam também as vias, pelas quais a teologia pode levar luz às questões específicas, postas pela cultura de hoje. Ao mesmo tempo, uma vez que a teologia procura a compreensão da verdade revelada, cuja interpretação autêntica está confiada aos Bispos da Igreja, [29] é elemento intrínseco aos princípios e ao método, próprios da investigação e do ensino da sua disciplina académica, os teólogos deverem respeitar a autoridade dos Bispos e aderirem à doutrina católica segundo o grau de autoridade com que ela é ensinada. [30] O diálogo entre os Bispos e os teólogos é essencial, em razão das respectivas funções relacionadas entre si, particularmente hoje, quando os resultados da investigação são tão rápida e tão amplamente difundidos através dos meios de comunicação social. [31]

B. A MISSÃO DE SERVIÇO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA

30. A missão fundamental de uma Universidade é a procura contínua da verdade, a conservação e a comunicação do saber para o bem da sociedade. A Universidade Católica participa nesta missão com o contributo das características e finalidades específicas.

1. Serviço à Igreja e à Sociedade

31. Mediante o ensino e a investigação a Universidade Católica oferece um contributo indispensável à Igreja. Ela, com efeito, prepara homens e mulheres, que, inspirados pelos princípios cristãos e ajudados a viver de maneira amadurecida e responsável a sua vocação cristã, serão também capazes de assumir lugares de responsabilidade na Igreja. Além disso, graças aos resultados das investigações científicas por ela colocados à disposição, a Universidade Católica poderá ajudar a Igreja a responder aos problemas e às exigências do tempo.

32. A Universidade Católica, a par de qualquer outra Universidade, está inserida na sociedade humana. Para a realização do seu serviço à Igreja, ela é solicitada - sempre no âmbito da competência que lhe é própria - a ser instrumento cada vez mais eficaz de progresso cultural quer para os indivíduos quer para a sociedade. As suas actividades de investigação, portanto, incluirão o estudo dos graves problemas contemporâneos, como a dignidade da vida humana, a promoção da justiça para todos, a qualidade da vida pessoal e familiar, a protecção da natureza, a procura da paz e da estabilidade política, a repartição mais equânime das riquezas do mundo e uma nova ordem económica e política, que sirva melhor a comunidade humana a nível nacional e internacional. A investigação universitária será dirigida a estudar em profundidade as raízes e as causas dos graves problemas do nosso tempo, reservando atenção especial às suas dimensões éticas e religiosas.

Quando for necessário, a Universidade Católica deverá ter a coragem de proclamar verdades incómodas, verdades que não lisonjeiam a opinião pública, mas que no entanto são necessárias para salvaguardar o autêntico bem da sociedade.

33. Uma prioridade específica será dada ao exame e à avaliação, do ponto de vista cristão, dos valores e das normas dominantes na sociedade e na cultura moderna, e à responsabilidade de comunicar à sociedade de hoje aqueles princípios éticos e religiosos que dão pleno significado à vida humana. É este um contributo ulterior que a Universidade pode dar ao desenvolvimento daquela autêntica antropologia cristã, que tem origem na pessoa de Cristo e que permite ao dinamismo da criação e da redenção influir sobre a realidade e sobre a recta solução dos problemas da vida.

34. O espírito cristão de serviço aos outros para a promoção da justiça social reveste particular importância para cada Universidade Católica, e deve ser compartilhado pelos professores e desenvolvido entre os estudantes. A Igreja empenha-se firmemente no crescimento integral de cada homem e de cada mulher. [32] O Evangelho, interpretado pela doutrina social da Igreja, convida urgentemente a promover « o desenvolvimento dos povos que lutam para libertar-se do jugo da fome, da miséria, das doenças endémicas, da ignorância; daqueles que procuram uma participação mais larga nos frutos da civilização e uma valorização mais activa das suas qualidades humanas; que se movam com decisão em direcção à meta da sua plena realização ». [33] Cada Universidade católica deve sentir a responsabilidade de contribuir concretamente para o progresso da sociedade, na qual trabalha: poderá procurar, por exemplo, a maneira de tornar a educação universitária acessível a todos aqueles que dela possam tirar proveito, especialmente os pobres ou os membros dos grupos minoritários, que dela foram tradicionalmente privados. Além disso, ela tem a responsabilidade — segundo os limites das suas possibilidades — de ajudar a promoção das Nações em vias de desenvolvimento.

35. Esforçando-se por dar uma resposta a estes complexos problemas, que tocam tantos aspectos da vida humana e da sociedade, a Universidade Católica insistirá na cooperação entre as várias disciplinas académicas, as quais apresentam já o seu contributo específico para a procura de soluções. Além disso, uma vez que os recursos económicos e pessoais de cada uma das instituições são limitados, é essencial a cooperação em projectos comuns de investigação programados entre as Universidades Católicas, bem como com outras instituições quer privadas quer do governo. A este respeito e também no que concerne a outros campos específicos de actividade de uma Universidade Católica, deve-se reconhecer o papel que têm as várias associações nacionais e internacionais das Universidades Católicas. Entre estas deve-se recordar em particular a missão da Federação Internacional das Universidades Católicas, constituída pela Santa Sé, [34] a qual dela espera uma colaboração frutuosa.

36. Mediante os programas de educação permanente dos adultos, tornando os professores disponíveis para serviços de consulta, recorrendo aos meios modernos de comunicação e aos outros diferentes modos, a Universidade Católica pode fazer com que o conjunto crescente do conhecimento humano e uma compreensão da fé cada vez melhor sejam colocados à disposição dum público mais vasto, estendendo deste modo os serviços da Universidade para além do âmbito propriamente académico.

37. No serviço à sociedade o interlocutor privilegiado será naturalmente o mundo académico, cultural e científico da região em que actua a Universidade católica. São de encorajar formas originais de diálogo e de colaboração entre as Universidades Católicas e as outras Universidades da Nação em favor do desenvolvimento, da compreensão entre as culturas, da defesa da natureza com uma consciência ecológica internacional.

Em união com as outras Instituições privadas e públicas, as Universidades Católicas servem, mediante a educação superior e a investigação, o interesse comum; representam um entre os vários tipos de instituições necessárias para a livre expressão da diversidade cultural, e empenham-se em promover o sentido da solidariedade na sociedade e no mundo. Portanto, elas têm todo o direito a esperar, da parte da sociedade civil e das Autoridades públicas, o reconhecimento e a defesa da sua autonomia institucional e da sua liberdade académica. Além disso, têm o mesmo direito no que diz respeito ao sustentamento económico, necessário para que sejam assegurados a existência e o desenvolvimento das mesmas.

2. Pastoral universitária

38. A pastoral universitária é aquela actividade da Universidade que oferece aos membros da própria Comunidade a ocasião de coordenar o estudo académico e as actividades para-académicas com os princípios religiosos e morais, integrando assim a vida com a fé. Ela concretiza a missão da Igreja na Universidade e faz parte integrante da sua actividade e da sua estrutura. Uma Comunidade Universitária, preocupada em promover o carácter católico da instituição, deverá estar consciente desta dimensão pastoral e ser sensível aos modos com os quais pode influir em todas as suas actividades.

39. Como expressão natural da sua identidade católica, a Comunidade universitária deve saber encarnar a fé nas suas actividades quotidianas, com importantes momentos de reflexão e de oração. Serão assim oferecidas aos membros católicos desta Comunidade as oportunidades de assimilar na sua vida a doutrina e a prática católica. Serão encorajados a participar na celebração dos sacramentos, especialmente no sacramento da Eucaristia, enquanto acto mais perfeito do culto comunitário.

Aquelas Comunidades académicas que têm no seu seio uma presença consistente de pessoas pertencentes a Igrejas, a Comunidades eclesiais ou a religiões diversas respeitarão as suas iniciativas de reflexão e oração salvaguardando o seu credo.

40. Todos os que se ocupam da pastoral universitária exortarão professores e alunos a ser mais conscientes da sua responsabilidade em relação aos que sofrem física e espiritualmente. Seguindo o exemplo de Cristo, devem estar particularmente atentos aos mais pobres e a quem sofre injustiça no campo económico, social, cultural e religioso. Esta responsabilidade exerce-se, antes de mais, no interior da Comunidade académica, mas encontra também aplicação fora dela.

41. A pastoral universitária é uma actividade indispensável, graças à qual os estudantes católicos, no cumprimento dos seus compromissos baptismais podem ser preparados a participar activamente na vida da Igreja. Ela pode contribuir para desenvolver e alimentar uma autêntica estima do matrimónio e da vida familiar, promover vocações para o sacerdócio e para a vida religiosa, estimular o empenho cristão dos leigos e penetrar todo o tipo de actividade com o espírito do Evangelho. O entendimento entre a pastoral universitária e as Instituições que actuam no âmbito da Igreja particular, sob a orientação ou com aprovação do Bispo, não poderá deixar de ser de vantagem comum. [35]

42. Diversas Associações ou Movimentos de vida espiritual e apostólica, sobretudo aqueles que foram criados especificamente para os estudantes, podem dar um grande contributo no desenvolvimento dos aspectos pastorais da vida universitária.

3. Diálogo Cultural

43. Por sua mesma natureza, a Universidade promove a cultura mediante a sua actividade de investigação, ajuda a transmitir a cultura local às gerações sucessivas, através do seu ensino, favorece as iniciativas culturais com os próprios serviços educativos. Ela está aberta a toda a experiência humana, disposta ao diálogo e à aprendizagem de qualquer cultura. A Universidade Católica participa neste processo oferecendo a rica experiência cultural da Igreja. Além disso, consciente de que a cultura humana está aberta à Revelação e à transcendência, a Universidade Católica é lugar primário e privilegiado para um frutuoso diálogo entre Evangelho e cultura.

44. Ela assiste a Igreja, precisamente mediante tal diálogo, ajudando-a a obter um melhor conhecimento das diversas culturas, a discernir os seus aspectos positivos e negativos, a acolher os seus contributos autenticamente humanos e a desenvolver os meios, com os quais possa tornar a fé mais compreensível aos homens duma determinada cultura. [36] Se é verdade que o Evangelho não pode ser identificado com a cultura, mas ao contrário ele transcende todas as culturas, é também verdade que « o Reino, anunciado pelo Evangelho, é vivido por homens que estão profundamente ligados a uma cultura, e a construção do Reino não pode deixar de recorrer aos elementos da cultura ou das culturas humanas ». [37] « Uma fé que se colocasse à margem daquilo que é humano, portanto do que é cultura, seria uma fé que não reflecte a plenitude daquilo que a Palavra de Deus manifesta e revela, uma fé decapitada, pior ainda, uma fé em processo de auto-anulamento». [38]

45. A Universidade Católica deve tornar-se cada vez mais atenta às culturas do mundo de hoje, bem como também às várias tradições culturais existentes dentro da Igreja, de maneira a promover um contínuo e proveitoso diálogo entre o Evangelho e a sociedade de hoje. Entre os critérios, que distinguem o valor duma cultura, vêm em primeiro lugar o sentido de pessoa humana, a sua liberdade, a sua dignidade, o seu sentido de responsabilidade e a sua abertura ao transcendente. Com o respeito da pessoa está ligado o valor eminente da família, célula primária de toda a cultura humana.

As Universidades Católicas devem esforçar-se por discernir e avaliar bem as aspirações como as tradições da cultura moderna, para torná-la mais apta ao desenvolvimento integral das pessoas e dos povos. Dum modo particular, recomenda-se aprofundar, com estudos apropriados, o impacto da tecnologia moderna e especialmente dos meios de comunicação social sobre as pessoas, as famílias, as instituições e sobre o conjunto da cultura moderna. As culturas tradicionais devem ser defendidas na sua identidade, ajudando-as a acolher os valores modernos sem sacrificar o próprio património, que é riqueza para toda a família humana. As Universidades, situadas em ambientes culturais tradicionais, devem procurar harmonizar atentamente as culturas locais com o contributo positivo das culturas modernas.

46. Um campo que interessa dum modo especial a Universidade Católica é o diálogo entre pensamento cristão e ciências modernas. Esta tarefa exige pessoas particularmente preparadas em cada uma das disciplinas, que sejam dotadas também duma adequada formação teológica e capazes de enfrentar as questões epistemológicas ao nível das relações entre fé e razão. Tal diálogo refere-se tanto às ciências naturais como às ciências humanas, as quais põem novos e complexos problemas filosóficos e éticos. O investigador cristão deve mostrar como a inteligência humana se enriquece da verdade superior, que deriva do Evangelho: « A inteligência não vem nunca diminuída, mas, pelo contrário, é estimulada e robustecida pela fonte interior de profunda compreensão que é a Palavra de Deus, e pela hierarquia de valores que dela provém... Dum modo único, a Universidade Católica contribui para manifestar a superioridade do espírito, que nunca pode, sem o risco de perder-se, consentir em colocar-se ao serviço de qualquer outra coisa que não seja a procura da verdade ». [39]

47. Para além do diálogo cultural, a Universidade Católica, no respeito das suas finalidades específicas, tendo em conta os vários contextos religioso-culturais e seguindo as directrizes propostas pela competente Autoridade eclesiástica, pode oferecer um contributo ao diálogo ecuménico, com o fim de promover a procura da unidade de todos os cristãos, e ao diálogo inter-religioso, ajudando a discernir os valores espirituais que estão presentes nas várias religiões.

4. Evangelização

48. A missão primária da Igreja é pregar o Evangelho de modo a garantir a relação entre a fé e a vida quer no indivíduo quer no contexto sócio-cultural, em que as pessoas vivem, agem e comunicam entre si. A evangelização significa « levar a Boa Nova a todos os estratos da humanidade e, com o seu influxo, transformar a partir de dentro, tornar nova a própria humanidade... Não se trata só de pregar o Evangelho em faixas geográficas cada vez mais vastas ou a populações cada vez mais numerosas, mas também de atingir e como que transformar mediante a força do Evangelho os critérios de juízo, os valores determinantes, os centros de interesse, as linhas de pensamento, as fontes inspiradoras e os modelos de vida da humanidade, que estão em contraste com a Palavra de Deus e com o desígnio da salvação ». [40]

49. De acordo com a própria natureza, cada Universidade Católica oferece um importante contributo à Igreja na sua obra de evangelização. Trata-se dum testemunho vital de ordem institucional em favor de Cristo e da sua mensagem, tão importante e necessário nas culturas marcadas pelo secularismo ou onde Cristo e a sua mensagem não são ainda de facto conhecidos. Além disso, todas as actividades fundamentais duma Universidade Católica estão ligadas e harmonizadas com a missão evangelizadora da Igreja: a investigação conduzida à luz da mensagem cristã, que coloca as novas descobertas humanas ao serviço dos indivíduos e da sociedade; a formação actuada num contexto de fé, que prepare pessoas capazes dum juízo racional e crítico e conscientes da dignidade transcendente da pessoa humana; a formação profissional, que compreende os valores éticos e o sentido de serviço às pessoas e à sociedade; o diálogo com a cultura, que favorece uma compreensão melhor da fé; a investigação teológica que ajuda a fé a exprimir-se numa linguagem moderna. « A Igreja, precisamente porque está cada vez mais consciente da sua missão salvífica neste mundo, quer sentir-se próxima destes centros, quer tê-los presentes e operantes na difusão da mensagem autêntica de Cristo ». [41]

II PARTE

NORMAS GERAIS

Artigo 1. A natureza destas Normas Gerais

§ 1. As presentes Normas Gerais baseiam-se no Código de Direito Canónico, [42] do qual são um desenvolvimento ulterior, e na legislação complementar da Igreja, permanecendo válido o direito de a Santa Sé intervir, onde for necessário. Estas Normas valem para todas as Universidades Católicas e para os Institutos Católicos de Estudos Superiores em todo o mundo.

§ 2. As Normas Gerais devem ser aplicadas concretamente a nível local e a nível regional pelas Conferências Episcopais e pelas outras assembleias da Hierarquia Católica, [43] em conformidade com o Código de Direito Canónico e com a legislação eclesiástica complementar, tendo em conta os Estatutos de cada Universidade ou Instituto e — tanto quanto possível e oportuno — também do direito civil. Depois da revisão por parte da Santa Sé, [44] os referidos « Ordinamenti » locais ou regionais serão válidos para todas as Universidades Católicas e Institutos Católicos de Estudos Superiores da região, com excepção das Universidades e Faculdades Eclesiásticas. Estas últimas Instituições, bem como as Faculdades Eclesiásticas pertencentes a uma Universidade Católica, regem-se pelas normas da Constituição « Sapientia Christiana ». [45]

§ 3. Uma Universidade, constituída ou aprovada pela Santa Sé, por uma Conferência Episcopal ou por uma outra Assembleia da Hierarquia católica, ou por um Bispo diocesano, deve incorporar as presentes « Normas Gerais » e as suas aplicações, locais e regionais, nos documentos relativos ao seu governo, e conformar os seus Estatutos vigentes quer às Normas Gerais quer às suas aplicações e submetê-los à aprovação da Autoridade eclesiástica competente. Fica subentendido que também as outras Universidades Católicas, isto é, as não instituídas segundo uma das formas supra-mencionadas, farão próprias estas Normas Gerais e as suas aplicações locais ou regionais, integrando-as nos documentos relativos ao seu governo e — tanto quanto possível — conformarão os seus Estatutos vigentes quer a estas Normas Gerais quer às suas aplicações.

Artigo 2. A natureza duma Universidade Católica.

§ 1. Uma Universidade Católica, como qualquer Universidade, é uma comunidade de estudiosos, representada por vários campos do saber humano. Ela dedica-se à investigação, ao ensino e às várias formas de serviço, compatíveis com a sua missão cultural.

§ 2. Uma Universidade Católica, enquanto católica, inspira e realiza a sua investigação, o ensino e todas as outras actividades segundo os ideais, os princípios e os comportamentos católicos. Ela está ligada à Igreja ou através dum vínculo formal segundo a constituição e os estatutos, ou em virtude dum compromisso institucional assumido pelos seus responsáveis.

§ 3. Toda a Universidade Católica deve manifestar a sua identidade católica mediante uma declaração acerca da sua missão ou com outro documento público apropriado a não ser que doutra maneira seja autorizada pela Autoridade eclesiástica competente. Ela deve possuir, particularmente no que se refere à sua estrutura e aos seus regulamentos, meios para garantir a expressão e a conservação de tal identidade de acordo com o § 2.

§ 4. O ensino católico e a disciplina católica devem influir em todas as actividades da Universidade, respeitando plenamente a liberdade da consciência de cada pessoa. [46] Cada acto oficial da Universidade deve estar de acordo com a sua identidade católica.

§ 5. Uma Universidade Católica possui a autonomia necessária para realizar a sua identidade específica e cumprir a sua missão. A liberdade de investigação e de ensino é reconhecida e respeitada segundo os princípios e os métodos próprios de cada disciplina, sempre que sejam salvaguardados os direitos dos indivíduos e da comunidade, e dentro das exigências da verdade e do bem comum. [47]

Artigo 3. Instituição duma Universidade Católica

§ 1. Uma Universidade católica pode ser instituída ou aprovada pela Santa Sé, por uma Conferência Episcopal ou outra Assembleia da Hierarquia Católica, por um Bispo diocesano.

§ 2. Com o consentimento do Bispo diocesano uma Universidade Católica pode também ser criada por um Instituto Religioso ou por outra pessoa jurídica pública.

§ 3. Uma Universidade Católica pode ser fundada por outras pessoas eclesiásticas ou leigas. Tal Universidade só poderá considerar-se Universidade Católica com o consentimento da Autoridade eclesiástica competente, segundo as condições que forem concordadas pelas partes. [48]

§ 4. Nos casos mencionados nos §§ 1 e 2 os Estatutos deverão ser aprovados pela Autoridade eclesiástica competente.

Artigo 4. Comunidade universitária.

§ 1. A responsabilidade de manter e de reforçar a identidade católica da Universidade compete em primeiro lugar à própria Universidade. Tal responsabilidade, enquanto está confiada principalmente às Autoridades da Universidade ( compreendidos, onde existam, o Grão-Chanceler e/ou o Conselho de Administração, ou um Organismo equivalente) é partilhada também em diversa medida por todos os membros da Comunidade, e exige, portanto, o recrutamento do pessoal universitário adequado — especialmente dos professores e do pessoal administrativo — que esteja disposto e seja capaz de promover tal identidade. A identidade da Universidade Católica está ligada essencialmente à qualidade dos professores e ao respeito da doutrina católica. É da responsabilidade da Autoridade competente vigiar sobre estas duas exigências fundamentais, segundo as indicações do Direito Canónico. [49]

§ 2. No momento da nomeação, todos os professores e todo o pessoal administrativo devem ser informados da identidade católica da Instituição e das suas implicações, bem como da sua responsabilidade em promover ou, ao menos, respeitar tal identidade.

§ 3. Nos modos conformes às diversas disciplinas académicas, todos os professores católicos devem receber fielmente, e todos os outros professores devem respeitar, a doutrina e a moral católica na investigação e no ensino. Dum modo particular, os teólogos católicos, conscientes de cumprir um mandato recebido da Igreja, sejam fiéis ao Magistério da Igreja, que é o intérprete autêntico da Sagrada Escritura e da Sagrada Tradição. [50]

§ 4. Os professores e o pessoal administrativo que pertencem a outras Igrejas, Comunidades eclesiais ou religiosas, bem como aqueles que não professam nenhum credo religioso e todos os estudantes, têm a obrigação de reconhecer e respeitar o carácter católico da Universidade. Para não pôr em perigo tal identidade católica da Universidade ou do Instituto Superior, evite-se que os professores não católicos venham a constituir a maioria no interior da Instituição, a qual é e deve permanecer católica.

§ 5. A educação dos estudantes deve integrar o amadurecimento académico e profissional com a formação nos princípios morais e religiosos e com a aprendizagem da doutrina social da Igreja. O programa de estudos para cada uma das diversas profissões deve incluir uma formação ética apropriada na profissão, para a qual ele prepara. Além disso, a todos os estudantes deve ser oferecida a possibilidade de seguir cursos de doutrina católica. [51]

Artigo 5. A Universidade Católica na Igreja

§ 1. Cada Universidade Católica deve manter a comunhão com a Igreja universal e com a Santa Sé; deve estar em estreita comunhão com a Igreja particular e, especialmente, com os Bispos diocesanos da região ou das nações em que está situada. De acordo com a sua natureza de Universidade, a Universidade católica contribuirá para a evangelização da Igreja.

§ 2. Cada Bispo tem a responsabilidade de promover o bom andamento das Universidades Católicas na sua diocese e tem o direito e o dever de vigiar sobre a preservação e o incremento do seu carácter católico. No caso de surgirem problemas a respeito de tal requisito essencial, o Bispo local tomará as iniciativas necessárias para resolvê-los, de acordo com as Autoridades académicas competentes e de harmonia com os processos estabelecidos [52] e — se necessário — com a ajuda da Santa Sé.

§ 3. Todas as Universidades católicas, de que se trata no Art. 3 §§ 1 e 2, devem enviar periodicamente à Autoridade eclesiástica competente um relatório específico sobre a Universidade e as suas actividades. As outras Universidades católicas devem comunicar tais informações ao Bispo da Diocese, na qual está situada a sede central da Instituição.

Artigo 6. Pastoral universitária

§ 1. A Universidade Católica deve promover a cura pastoral dos membros da Comunidade universitária e, em particular, o desenvolvimento espiritual daqueles que professam a fé católica. Deve ser dada a preferência aos meios que facilitam a integração da formação humana e profissional com os valores religiosos à luz da doutrina católica, com o fim de unir aprendizagem intelectual com a dimensão religiosa da vida.

§ 2. Deverá ser nomeado um número suficiente de pessoas qualificadas — sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos — para prover à pastoral específica em favor da Comunidade universitária, a realizar em harmonia e em colaboração com a pastoral da Igreja particular e sob a guia do Bispo diocesano. Todos os membros da Comunidade universitária devem ser convidados a trabalhar nesta obra da pastoral e a colaborar nas suas iniciativas.

Artigo 7. Colaboração

§ 1. Com o fim de enfrentar melhor os complexos problemas da sociedade moderna e de reforçar a identidade católica das Instituições, deve ser promovida a colaboração a nível regional, nacional e internacional na investigação, no ensino e nas outras actividades universitárias entre todas as Universidades Católicas, incluídas as Universidades e as faculdades Eclesiásticas. [53] Tal colaboração deve ser obviamente promovida também entre as Universidades Católicas e as outras Universidades e Instituições de investigação e de instrução, quer privadas quer estatais.

§ 2. As Universidades Católicas, tanto quanto for possível e de acordo com os princípios e a doutrina católica, colaborem com os programas governamentais e com os projectos das Organizações nacionais e internacionais em favor da justiça, do desenvolvimento e do progresso.

NORMAS TRANSITÓRIAS

Art. 8 - A presente Constituição entrará em vigor no primeiro dia do ano académico de 1991.

Art. 9 - A aplicação da constituição é remetida à Congregação para a Educação Católica, à qual competirá tomar providências a fim de que sejam estabelecidas as directrizes necessárias para tal objectivo.

Art. 10 - Constituirá dever da Congregação para a Educação Católica, quando com o passar do tempo as circunstâncias o exigirem, propor as mudanças a introduzir nesta presente Constituição, para que esta permaneça continuamente adequada às novas exigências das Universidades Católicas.

Art. 11 - São ab-rogadas as leis particulares ou os costumes, presentemente em vigor, que sejam contrários a esta Constituição. Igualmente são ab-rogados os privilégios concedidos até hoje pela Santa Sé a pessoas físicas ou morais e que estejam em contraste com esta mesma Constituição.

CONCLUSÃO

A missão que com grande esperança a Igreja confia às Universidades Católicas reveste um significado cultural e religioso de importância vital, porque diz respeito ao futuro mesmo da humanidade. A renovação, pedida às Universidades Católicas, torná-las-á mais capazes de corresponder ao dever de levar a mensagem de Cristo ao homem, à sociedade, às culturas:

« Toda a realidade humana, individual e social, foi libertada por Cristo: as pessoas, bem como as actividades dos homens, cuja expressão mais alta e encarnada é a cultura. A acção salvífica da Igreja sobre as culturas realiza-se, antes de tudo, mediante as pessoas, as famílias e os educadores... Jesus Cristo, nosso Salvador, oferece a sua luz, a sua esperança a todos os que cultivam as ciências, as artes, as letras e os numerosos campos desenvolvidos pela cultura moderna. Todos os filhos e todas as filhas da Igreja, portanto, devem tomar consciência da sua missão e descobrir como a força do Evangelho pode penetrar e regenerar as mentalidades e os valores dominantes, que inspiram cada uma das culturas, bem como também as opiniões e os comportamentos mentais que delas derivam ». [54]

E com uma esperança muito viva que dirijo este Documento a todos os homens e a todas as mulheres que, de diferentes modos, se empenham na alta missão do ensino superior católico.

Caríssimos Irmãos, o meu encorajamento e a minha confiança acompanham-Vos no vosso difícil trabalho quotidiano, cada vez mais importante, urgente e necessário para a causa da evangelização, para o futuro da cultura e das culturas. A Igreja e o mundo têm grande necessidade do vosso testemunho e do vosso contributo, competente, livre e responsável.

Dado em Roma, junto de S. Pedro, no dia 15 do mês de Agosto - Solenidade da Assunção de Maria Santíssima ao Céu - do ano de 1990, décimo segundo de pontificado.

 

PAPA JOÃO PAULO II


 

Notas

[1] Cf. Carta do Papa Alexandre IV à Universidade de Paris, 14 de Abril de 1255, Introdução: Bullarium Diplomatum..., t. III, Turim 1858, p. 602.

[2] S.TO AGOSTINHO, Confiss. X, XXXIII, 33: « Com efeito, a vida feliz é a alegria derivante da verdade, uma vez que esta alegria deriva de Ti que és a verdade, Deus minha luz, salvação da minha face, Deus meu »: PL 32, 793-794. Cf. S. TOMÁS DE AQUINO, De Malo, IX, 1; «É, com efeito, natural ao homem aspirar ao conhecimento da verdade ».

[3] JOÃO PAULO II, Discurso ao « Instituto Católico de Paris », 1 de Junho de 1980: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. III/1 ( 1980), p. 1581.

[4] JOÃO PAULO II, Discurso aos Cardeais, 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. I/2 ( 1979), p. 1096; cf. Discurso à UNESCO, Paris, 2 de Junho de 1980: AAS 72 (1980), pp. 735-752.

[5] Cf. JOÃO PAULO II, Discurso à Universidade de Coimbra, 15 de Maio de 1982: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. V/2 (1982), p. 1692.

[6] PAULO VI, Alocução aos Representantes dos Estados, 4 de Outubro de 1965: Insegnamenti di Paolo VI, vol. III (1965), p. 508.

[7] JOHN HENRY CARDINAL NEWMAN, The Idea of a University, P. XI, London, Longmans, Green and Company, 1931.

[8] Jo. 14, 6.

[9] Cf. S.TO AGOSTINHO, Serm. 43, 9: PL 38; Cf. também S.TO ANSELMO, Proslogion, cap. I: PL 158, 227.

[10] Cf. JOÃO PAULO I I, Alocução ao Congresso Internacional sobre as Universidades Católicas, 25 de Abril de 1989, n. 3: AAS 18 (1989), p. 1218.

[11] JOÃO PAULO II, Constituição Apostólica Sapientia christiana acerca das Universidades e Faculdades Eclesiásticas, 15 de Abril de 1979: AAS 71 (1979), pp. 469-521.

[12] CONCÍLIO VATICANO II, Declaração sobre a Educação Católica Gravissimum educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.

[13] Mat. 13, 52.

[14] Cf. La Magna Charta delle Università Europee, Bolonha, Itália, 18 de Setembro de 1988, « Princípios fundamentais ».

[15] Cf. CONCÍLlO VATICANO II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. Gravissimum educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737. «Autonomia institucional» significa que o governo de uma instituição académica é e permanece interno à instituição. «Liberdade académica» é a garantia, dada a quantos se dedicam ao ensino e à investigação, de, no âmbito do seu campo específico de conhecimento e de acordo com os métodos próprios de tal área, poder procurar a verdade em toda a parte onde a análise e a evidência as conduzam, e de poder ensinar e publicar os resultados de tal investigação, tendo presente os critérios citados, isto é, de salvaguarda dos direitos do indivíduo e da comunidade, das exigências da verdade e do bem comum.

[16] A noção de cultura, usada neste documento, compreende uma dupla dimensão: a humanista e a sócio-histórica. « Com o termo genérico de 'cultura' indicam-se todos aqueles meios, mediante os quais o homem apura e desenvolve as suas múltiplas capacidades espirituais e físicas; procura sujeitar ao seu domínio o próprio cosmos através do conhecimento e do trabalho; torna mais humana a vida social quer na família quer em toda a sociedade civil, mediante o progresso dos costumes e das instituições; e, finalmente, no decorrer do tempo, exprime, comunica aos outros e conserva nas suas obras, para que sejam de proveito a muitos e até à inteira humanidade, as suas grandes experiências espirituais e as suas aspirações. Daqui se segue que a cultura humana implica necessariamente um aspecto histórico e social e que o termo 'cultura' assume frequentemente um sentido sociológico e etnológico é (Gaudium et spes, n. 53: AAS 58 [1966], p. 1075).

[17] L'Université Catholique dans le monde moderne. Document final du 2 Congrès des Délegués des Universités Catholiques, Roma, 20-29 de Novembro de 1972, § 1.

[18] Ibid.

[19] JOÃO PAULO II, Alocução: Congresso Internacional sobre as Universidades Católicas, 25 de Abril de 1989, n. 4: AAS 81 (1989), p. 1219. Cf. também Gaudium et spes, n. 61: AAS 58 (1966), pp. 1081-1082. O Cardeal Newman observa que uma Universidade « declara assinalar a cada estudo, que ela acolhe, o seu lugar próprio e as suas justas fronteiras; definir os direitos, estabelecer as relações recíprocas e realizar a intercomunhão de cada um e de todos » (Op. cit., p. 457).

[20] Gaudium et spes, n. 36: AAS 58 ( 1966), p. 1054. A um grupo de cientistas observava que « embora razão e fé representem sem dúvida duas ordens distintas de conhecimento, cada uma autónoma relativamente aos seus métodos, ambas devem convergir finalmente para a descoberta duma só realidede total que tem a sua origem em Deus ». (JOÃO PAULO II, Mensagem ao encontro sobre Galileu, 9 de Maio de 1983, n. 3: AAS 75 [1983], p. 690).

[21] JOÃO PAULO 11, Discurso à UNESCO de 2 de Junho de 1980, n. 22: AAS 72 ( 1980), p. 750. A última parte da citação retoma as minhas palavras, dirigidas à Pontifícia Academia de Ciências, de 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. II/2 ( 1979), p. 1109.

[22] Cf. Gravissimum educationis, n 10: AAS 58 (1966), p. 737.

[23] Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. O Cardeal Newman descreve assim o ideal perseguido: « Vem formada uma mentalidade que dura toda a vida, e cujos atributos são a liberdade, a equidade, a tranquilidade, a moderação e a sabedoria é (Op. cit. pp. 101-102).

[24] JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988, n. 44: AAS 81 (1989), p. 479.

[25] CONCÍLIO VATICANO II: Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, n. 31: AAS 57 ( 1965), pp. 37-38. Cf. Decreto sobre o Apostolado dos Leigos Apostolicam actuositatem, passim: AAS 58 (1966), pp. 837 ss. Cf. também Gaudium et spes, n. 43: AAS 58 (1966), pp. 1061-1064.

[26] Cf. CONCÍLIO VATICANO I I, Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp. 930-931.

[27] JOÃO PAULO II, Saudação aos leaders da Educação Superior Católica, Xavier University of Louisiana, E.U A., 12 de Setembro de 1987, n. 4: AAS 80 (1988), p. 764.

[28] Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080.

[29] CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei Verbum, nn. 8-10: AAS 58 (1966), pp. 820-822.

[30] Cf. Lumen gentium, n. 25: AAS 57 (1965), pp. 29-31.

[31] Cf. a « Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo » da Congregação para a Doutrina da Fé de 24 de Maio de 1990.

[32] Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Sollicitudo rei socialis, nn. 27-34: AAS 80 (1988), pp. 547-560.

[33] PAULO VI, Carta Encíclica Populorum progressio, n. 1: AAS 59 (1967), p. 257.

[34] «Tendo-se, por isso, propagado tanto tais sedes de estudos superiores, pareceu sumamente útil que os seus professores e alunos se reunissem numa associação comum, a qual, apoiada na autoridade do Sumo Pontífice, como pai e doutor universal, trabalhando em recíproco entendimento e em estreita colaboração pudesse mais eficazmente difundir e irradiar a luz de Cristo » (PIO XII, Carta Apostólica Catholicas studiorum universitates, que constituiu a Federação Internacional das Universidades Católicas: AAS 42 [1950], p. 386).

[35] O Código de Direito Canónico indica a responsabilidade geral do Bispo em relação aos estudantes universitários: «O Bispo diocesano tenha uma intensa cura pastoral dos estudantes, erigindo também uma paróquia, ou pelo menos através de sacerdotes para isso designados de modo estável, e providencie no sentido de que nas Universidades, mesmo nas não católicas, existam centros universitários católicos, que ajudem a juventude sobretudo espiritualmente (CIC, cân. 813).

[36] « A Igreja, vivendo no decurso dos tempos, em diversos condicionalismos, empregou os recursos das diversas culturas para fazer chegar a todas as gentes a mensagem de Cristo, para a explicar, investigar e peneirar mais profundamente e para lhe dar melhor expressão na celebração da liturgia e na vida da multiforme comunidade dos fiéis » (Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 [1966], p. 1079).

[37] PAULO VI, Exortação Apostólica « Evangelii nuntiandi», n. 20: AAS 68 (1976), p. 18. Cf. Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 (1966), p. 1079.

[38] JOÃO PAULO II, Saudação aos intelectuais, aos estudantes e ao pessoal universitário em Medellín, Colômbia, 5 de Julho de 1986, n. 3; AAS 79 (1987), p. 99. Cf. também Gaudium et spes, n. 58 (1966), p. 1079.

[39] PAULO VI, aos Delegados de Federação Internacional das Universidades Católicas, 27 de Novembro de 1972: AAS 64 (1972), p. 770.

[40] Evangelii nuntiandi, nn. 18 ss.: AAS 68 (1976), pp. 17-18.

[41] PAULO VI, Saudação aos Presidentes e aos Reitores das Universidades da Companhia de Jesus, 6 de Agosto de 1975, n. 2: AAS 67 (1975), p. 533. Falando aos participantes no Congresso Internacional sobre as Universidades católicas, no dia 25 de Abril de 1989, acrescentava (n. 5): « Numa Universidade Católica a missão evangelizadora da Igreja e a missão de investigação e de ensino acabam por encontrar-se ligadas e coordenadas ». Cf. AAS 81 (1989), p. 1220.

[42] Cf. em particular o capítulo do Código: « As Universidades Católicas e os outros Institutos de Estudos Superiores é (CIC, cân. 807-814).

[43] As Conferências Episcopais foram instituídas no Rito Latino. Outros Ritos têm outras Assembleias da Hierarquia Católica.

[44] Cf. CIC, cân. 455, § 2.

[45] Cf. Sapientia christiana: AAS 71 ( 1979), pp. 469-521. Universidades e Faculdades Eclesiásticas são aquelas que têm o direito de conferir graus académicos por autoridade da Santa Sé.

[46] Cf. Dignitatis humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp. 930-931.

[47] Cf. Gaudium et spes, nn. 57 e 59: AAS 58 (1966), pp. 1077-1080; Gravissimum educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.

[48] Quer a constituição de uma tal Universidade, quer as condições mediante as quais pode ser considerada Universidade Católica, deverão ser conformes às indicações precisas fornecidas pela Santa Sé, pela Conferência Episcopal ou por outra Assembleia da Hierarquia Católica.

[49] O Cânone 810 do CIC especifica a responsabilidade da Autoridade competente nesta matéria; « § 1. A Autoridade competente deve segundo os estatutos providenciar para que nas Universidades Católicas sejam nomeados professores, os quais, para além da idoneidade científica e pedagógica, devem primar pela integridade da doutrina e pela probidade de vida, e para que, faltando tais requisitos, observado o modo de proceder definido pelos estatutos, sejam removidos do cargo.

§ 2. As Conferências Episcopais e os bispos diocesanos interessados têm o dever e o direito de vigiar, para que nas mesmas Universidades sejam observados fielmente os princípios da doutrina católica ». Cfr. também abaixo o Artigo 5, 2.

[50] Lumen gentium, n. 25: AAS 57 (1965), p. 29: CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei Verbum, nn. 8-10: AAS 58 (1966), pp. 820-822; Cf. CIC, cân. 812: « Aqueles que em qualquer Instituto de estudos superiores ensinam disciplinas teológicas, devem ter o mandato da Autoridade eclesiástica competente ».

[51] Cf. CIC, cân. 811, § 2.

[52] Para as Universidades de que trata o artigo 3, §§ 1 e 2, estes modos de proceder devem estar estabelecidos pelos Estatutos aprovados pela Autoridade eclesiástica. Para as outras Universidades católicas, esses serão determinados pelas Conferências Episcopais ou por outras Assembleias da Hierarquia Católica.

[53] Cf. CIC, cân. 820. Cfr. também Evangelii nuntiandi, Ordinationes, art. 49: AAS 71 (1979), p. 512.

[54] JOÃO PAULO II, Discurso ao Pontifício Conselho para a Cultura, 13 de Janeiro de 1989, n. 2: AAS 81 (1989), pp. 857-858.

 



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