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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
À ASSEMBLEIA PLENÁRIA DA PONTIFÍCIA COMISSÃO
PARA A REVISÃO DO CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO

Quinta-feira, 29 de Outubro de 1981

 

1. Veneráveis Irmãos

No dia 25 do mês de Janeiro de 1959, isto é na festa da conversão de São Paulo, o meu Predecessor de veneranda memória João XXIII anunciou à Igreja o seu propósito de convocar um Concílio Ecuménico e promover a revisão do Código do Direito Canónico então em vigor.

Por Divina Providência aconteceu porém que ele só visse o princípio desse grandioso acontecimento, que foi para a Igreja o Concílio Ecuménico Vaticano II, e iniciasse apenas a revisão projectada das leis universais da Igreja Latina. Pôde contudo estabelecer as linhas gerais do futuro trabalho de actualização das leis eclesiásticas, quando, acabada já a Primeira-Sessão do Concílio, instituiu no dia 28 do mês de Março do ano de 1963 a "Pontifícia Comissão para Rever o Código do Direito Canónico" e decretou que a mesma Comissão se lançasse à enorme empresa trabalhando em comum com as Comissões conciliares e com a Secretaria Geral de mesmo Concílio, no claro intento de fazer que o novo Código levasse a efeito tudo o que viesse a afirmar e decidir o Concílio.

2. O novo Código foi, por conseguinte, projectado juntamente com o Concílio, mas também e sobretudo em relação com ele.

Na verdade, os próprios Padres conciliares fizeram expressa referência, nas suas deliberações, ao futuro novo Código, dando na matéria orientações claras, de modo que ele viesse a constituir um fruto do Concílio e, com maior precisão, o instrumento para se realizarem os fins e se conseguirem os frutos ambicionados pelo Concílio.

Mas, como é bem sabido, o Concilio Ecuménico Vaticano II, tendo como centro da atenção o mistério da Igreja (Constituição Lumen Gentium) e a missão dela no mundo contemporâneo (Constituição Gaudium et Spes), forneceu visão muito mais plena da Eclesiologia e fez notar que ela exigia uma orientação das leis da Igreja adequada a esta visão e ambientada nestes horizontes.

As leis eclesiásticas têm a sua razão de ser e fundamento no mistério da Igreja, que esta, no próprio âmbito, concorre para revelar e pôr em prática de maneira que o primeiro e essencial papel da dimensão institucional da Igreja está em manifestar e transmitir visivelmente o carisma salvador que influi na história (Decreto Optatam Totius, 16).

Nesta matéria ensinou o Concílio muito a propósito: "Assim como a natureza assumida serve ao Verbo Divino como órgão vivo de salvação, a Ele indissoluvelmente unido, de modo semelhante a estrutura social da Igreja serve ao Espírito de Cristo que a vivifica para fazer progredir o seu Corpo Místico" (Lumen Gentium, 8).

Mais ainda: a actividade da instituição da Igreja está em circunscrever e defender o campo em que se há-de exercer a caridade eclesial, ajudando os particulares a tomar consciência dos próprios direitos-deveres, a harmonizá-los na execução com os dos outros, a concorrer em harmoniosa concórdia de intentos e actividades para o bem da Comunidade inteira. A este propósito, acautelou o meu Predecessor Paulo VI de veneranda memória: "O direito... não é impedimento, mas apoio pastoral; não mata mas vivifica. A sua função principal não é reprimir ou opor-se, mas estimular, promover, proteger e salvaguardar o espaço da autêntica liberdade" (Discurso aos participantes no Congresso Internacional promovido em Roma pela Pontifícia, Universidade Gregoriana, por ocasião do 1° século da fundação da Faculdade de Direito Canónico na mesma Universidade, 19 de Fevereiro de 1977, em AAS 69, 1977, pp. 211-212).

Certamente, a revelação última da caridade virá a descobrir quanto é relativa toda a lei. Mas quem diz relatividade não diz inutilidade e menos ainda invalidada.

3. Realmente estas considerações colocam na devida luz qual a importância de levar a Igreja a que se mostre, pelas instituições jurídicas, como "sacramento ou sinal, e também instrumento da união última com Deus e da unidade de todo o género humano" (Const. Lumen Gentium, 1), tomando como seu cargo pastoral levar todos os homens à salvação, segundo o mandato e exemplo do seu divino Fundador, vindo "não para julgar o mundo, mas para que o mundo se salvasse por meio d'Ele" (Jo 3, 17).

E as mesmas considerações mostram ainda com que singular prudência, por entre quais dificuldades e com que trabalho ingente a "Pontifícia Comissão para Rever o Código de Direito Canónico" teve de enfrentar o seu trabalho, desde que foi constituída. Para esta tarefa contribuíram 93 entre Cardeais e Bispos dos vários Continentes como membros; 185 Consultores das várias partes do mundo; e peritos das Conferências Episcopais, dos Dicastérios da Cúria Romana, das Universidades e dos Centros culturais.

Mostraram-se indispensáveis: um cuidadoso exame sobretudo dos documentos conciliares e pós-conciliares; a preparação dos "Princípios directivos da revisão do Código do Direito Canónico", princípios discutidos e aprovados pelo Sínodo dos Bispos de 1967; e uma vastíssima consulta a respeito dos projectos dos vários livros, vindos dos Bispos, de todas as Conferências Episcopais, dos Dicastérios da Cúria Romana, das Universidades e doutros Organismos dalgum modo interessados.

Aliás, não só á opinião pública seguiu com muita atenção os trabalhos, mas também em particular os especialistas, cujas observações, por vezes severas, não pouco contribuíram para novos esclarecimentos.

4. Nestes últimos dias vós, Padres da Sessão Plenária — na qual em certo modo está representado todo o corpo da Igreja, não só geograficamente mas também quanto às culturas e tendências dos povos — fostes chamados para dar a vossa apreciação acerca do trabalho feito.

Quanto a isto, vejo com grande prazer que tomastes a missão, que vos foi confiada, com grande empenho, profunda competência, admirável concórdia, viva solicitude pastoral, vasta experiência e corajosa abertura de espíritos, havendo o empenho de examinar as questões com diligência e exprimindo vós com ponderação as observações e os pareceres.

Nem vos passa despercebida, Pastores da Igreja, a grande importância que tem o Direito Canónico na vida da comunidade cristã, até sublinhardes a necessidade da formação de sacerdotes nas ciências jurídicas e sobretudo a exigência para a Igreja de um Direito certo. Precisamente desta consciência brotou o desejo, por vós expresso, de uma conclusão da fase preparatória do novo Código, de maneira que ele possa receber a sua definitiva formulação e tornar-se operante para bem de toda a Igreja.

5. Será pois cuidado meu examinar com a maior atenção o resultado do trabalho e as aspirações em ordem a que se conclua definitivamente a revisão das normas canónicas.

Entretanto muito me apraz agradecer-vos a parte de grande importância que todos desempenhastes nesta Sessão Plenária.

Apresenta-se-me também o ensejo de louvar o trabalho, sem dúvida pesado, que nestes anos desempenhou a "Pontifícia Comissão para Rever o Código do Direito Canónico", cujos membros não se pouparam a nenhum trabalho para se chegar a estes felizes efeitos com os quais tanto nos regozijamos neste momento.

A todos os membros em conjunto fique patente a minha gratidão a começar pelo Presidente Cardeal Péricie Felici. E continuo referindo-me aos diligentes Secretários, o Bispo Dom Rosálio Castillo Lara e o Rev.do Senhor Willy Onclin; e depois aos Conselheiros e Oficiais da mesma Comissão. Todos estes se entregaram durante vários anos ao estudo das matérias, à comparação e à troca de ideias, tendo sempre em vista a edificação do Povo de Deus. A cada um agradeço do fundo do coração.

Nem posso deixar de me recordar também do Cardeal da Santa Igreja Romana Pietro Ciríaci, primeiro Presidente desta Pontifícia Comissão; e dos primeiros Secretários, o Cardeal da Santa Igreja Romana Giácomo Violardo e o Reverendo Padre Ramón Bigador; e da mesma maneira dos Membros e Consultores já falecidos que entraram na Pátria.

Desejo também manifestar o meu espírito reconhecido a todos quantos seguiram o trabalho e para ele contribuíram de um ou outro modo.

A todos pague o Senhor com abundantíssima remuneração, de que seja penhor a Bênção Apostólica que da melhor vontade vos concedo e àqueles a quem estreito no Senhor com o abraço da comunhão fraterna.

 

 

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